Normas para concessão, manutenção e corte de bolsas do PPG-SHS

 
I - Composição da comissão de bolsas do PPG-SHS
 
A Comissão de Bolsas do PPG-SHS será composta pelo coordenador do programa, pelo suplente do coordenador, por dois docentes credenciados no programa e membros da CCP e por um representante discente, o mesmo eleito para a CCP.
 
II – Concessão de bolsas
 
As bolsas de Mestrado e Doutorado serão distribuídas de acordo com a classificação no processo seletivo.
 
CONSIDERANDO a Portaria No 133/2023-CAPES que autoriza o acu´mulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país, com atividade remunerada ou outros rendimentos, a comissão coordenadora do programa (CCP) definiu:
 
Serão considerados os seguintes critérios para priorização das atribuições de bolsas CAPES:
 
• o aluno não tem outra fonte de remuneração
• o aluno não exerce outras atividades profissionais simultaneamente
• o aluno reside na região de São Carlos
 
Caso o aluno atenda a todos os critérios, receberá prioridade máxima na atribuição de bolsas segundo a classificação do processo seletivo vigente. Alunos que não atendam a um dos critérios ficarão em um segundo nível de prioridade. Os que não atendem a dois dos critérios ficarão em um terceiro nível de prioridade. Alunos que não atendem a nenhum dos critérios de priorização poderão receber bolsa conforme disponibilidade e classificação no processo seletivo.
 
A comissão de bolsas poderá a qualquer momento fazer uma redistribuição das bolsas CAPES de modo a atender os grupos prioritários.
 
Salienta-se que em qualquer caso deverão ser respeitadas as regras do órgão de fomento que concede a bolsa.
 
Casos excepcionais serão submetidos à apreciação da CCP.
 
III - Prazo das bolsas
 
As bolsas de Mestrado serão concedidas por período máximo de 24 meses, sem possibilidade de prorrogação. As bolsas de Doutorado serão concedidas por período máximo de 36 meses, com possibilidade de prorrogação, em caráter excepcional, por até 12 meses. O pedido de prorrogação deve ser justificado e ter assinatura do aluno e do orientador. Além disso, só poderá ser analisado o pedido de prorrogação se o mesmo vier acompanhado de um “boneco” da Tese a ser defendida e com informação sobre a data provável de defesa. O pedido de prorrogação será avaliado pela comissão de bolsas e um parecer será encaminhado à CCP para decisão final.
 
IV - Manutenção e corte de bolsas
 
Os alunos deverão cumprir todas as regras estabelecidas pelas agências de fomento para a concessão de bolsas.
 
Serão cortadas as bolsas de alunos nos seguintes casos:
 
i. Não cumprimento de uma ou mais cláusulas dos contratos assinados com as agências financiadoras;
 
ii. Não cumprimento de qualquer uma das atividades estabelecidas no item IX (Acompanhamento do desempenho acadêmico e científico) das normas do PPG-SHS;
 
iii. Desempenho acadêmico inadequado em disciplinas, expresso como coeficiente de rendimento (CR), calculado de acordo com a fórmula:
 
 
Serão atribuídos 4 pontos para conceito "A", 3 pontos para conceito "B", 2 pontos para conceito "C" e nenhum ponto quando houver reprovação na disciplina (R).
 
O CR será utilizado para corte de bolsa com os seguintes critérios:
 
• CR < 3,0 -> Haverá corte automático da bolsa de estudos pela Coordenação do Programa
• O aluno que tiver reprovação em qualquer disciplina (conceito R) terá a bolsa de estudos cortada pela Coordenação do Programa
 
V - Solução de problemas e conflitos
 
Todos os problemas referentes a bolsas de estudo serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SHS, que encaminhará a solução à CCP do PPG-SHS para deliberação.
 
* Documento atualizado em 17 de março de 2017.